
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 59, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
O DESEMBARGADOR Carlos Simões Fonseca, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições previstas no art. 11, XXIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, com redação conferida pela Resolução TRE/ES nº 147, de 22/05/2019, e considerando o contido nos autos SEI 0000242-42.2025.6.08.8055,
RESOLVE:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria deste Tribunal, RINA DA ROCHA FAVARO COUTINHO, matrícula 3097-69, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 8.868/94, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do referido cargo efetivo, nos termos da Lei nº 11.416/06, acrescidos da vantagem do adicional por tempo de serviço, no percentual de 3% (três por cento), nos termos do artigo 15, II, da MP 2.225-45; e do adicional de qualificação - 5% (cinco por cento), nos termos do artigo 14 e 15, VI, da Lei 11.416/2006, e da "parcela compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE, originária de 4/5 (quatro quintos) do valor da função comissionada - FC.3, correspondente ao constante da tabela remuneratória da Lei 9.421/96, acrescido dos reajustes de 11,98%, da Lei 10.331/2001 e Lei 10.697/2003, sob a forma de vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, nos termos do art. 62-A da Lei 8.112/90, artigo 15 da Lei 9.527/97 e artigo 5º da Lei 9.624/98, e da absorção ocasionada pelo reajuste, em fevereiro/23, da Lei 14.523/2023.
DECLARAR vago o referido cargo em virtude da aposentadoria da servidora, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei 8.112/90.
CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 51, Seção 2, de 17.3.2025, p. 71.