Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 216, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Altera o Ato nº 199, de 3 de maio de 2021, que disciplina a concessão de condições especiais de trabalho às pessoas com deficiência, doença grave ou que tenham cônjuge ou companheiro, filho ou dependente legal nessas situações, no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.
O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o contido nos autos SEI nº 0006888-10.2023.6.08.8000,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o § 4º, § 5º e §6º ao art. 2º do Ato 199/2021 do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de 3 de maio de 2021, na forma seguinte:
§ 4° Fica vedada a concessão cumulativa de jornada especial e regime exclusivo de trabalho remoto.
§ 5° Na hipótese de jornada reduzida de trabalho, será concedida a diminuição de 1 (uma) hora na jornada diária.
§ 6° Em observância ao interesse público, a Administração poderá deferir a condição especial de trabalho que melhor se adeque ao caso concreto, ainda que diversa da pleiteada inicialmente, com prévia manifestação da servidora ou servidor.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 101, de 6.6.2024, p. 13-14.