Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 425, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010 ,
RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução , na forma discriminada a seguir:
Diária Nº 202405132
Descrição sintética do serviço a ser executado: 18° Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá nos dias 2 e 3 de dezembro de 2024, em Campo Grande/MS, de onde seguirá para participação no XXII Encontro Nacional do CODEJE, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro /RJ, nos dias 04 a 06 de dezembro de 2024 (SEI 0005455-34.2024.6.08.8000)
Período do evento: De 01/12/2024 até 06/12/2024.
Quantidade de adicionais de deslocamento: 2
Localidades:
MUNICÍPIO | ESTADO | DATA DE CHEGADA | DATA DE SAÍDA | TRASLADO | USO CARRO TRE | HOSPEDAGEM FORNECIDA | VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO) |
Campo Grande |
MS | 01/12/2024 |
04/12/2024 |
Não | Não | Não | R$ 0,00 |
Rio de Janeiro |
RJ | 04/12/2024 | 05/12/2024 | Não | Não | Não | R$ 0,00 |
Detalhamentos:
LOCALIDADE | DIAS ÚTEIS | QTD DIÁRIAS |
VALOR DIÁRIA | ADIC DESLOC | DESCONTO AUX. ALIMENT | GLOSA | VALOR TOTAL |
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO | |||||||
Campo Grande | 3 | 3 | R$ 1.318,95 |
R$ 610,88 |
(R$ 189,96) |
R$ 1.707,51 |
R$ 2.670,26 |
Rio de Janeiro | 1 | 1,50 | R$ 1.318,95 | R$ 305,44 | (R$ 63,32) | R$ 263,73 |
R$ 1.956,82 |
4,50 | R$ 4.627,08 |
||||||
R$ 4.627,08 |
Beneficiários:
NOME | CARGO | LOTAÇÃO | AUX. ALIM | AC. MEMBRO? | GLOSA | VALOR DIÁRIA |
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO | CJ-04 | Vitória | R$ 1.393,10 | Não | R$ 1.971,24 | 4.627,08 |
Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º) , com redação dada pela Lei 9.527/97 ; Res. CNJ 73/09 ; Port. TRE/ES 171/09 ; Ports . TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017 .
CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 313, de 2.12.2024, p. 30-31.