Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 423, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os autos 0007553-89.2024.6.08.8000,
RESOLVE
I. ALTERAR a Equipe para atuar em processos de Sindicância e/ou Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instituída por meio do Ato nº 635/2014, e alterada pelos Atos nº 918/2015, 109/2018, 159/2018, 292/2019, 154/22, 612/2023 e 403/2024, da seguinte forma:
- Dispensar os servidores elencados abaixo da referida comissão:
- Janine Venturini de Rezende;
- Juliana Hiroko Kowata;
- Mário Conceição Silva;
- Rogério Pereira Gualberto.
- Designar os servidores elencados abaixo para comporem a referida comissão:
- Dirceu Roque Zanotelli Junior;
- Lawrence Roletto da Silva;
- Rommel Baia da Silva;
- Fabiano Baptista Castiglioni.
- Manter os servidores abaixo na composição da referida comissão:
- Aloysio Gabriel Santos;
- Dyering Cristina dos Reis Costa;
- Cláudio Gomes Capetini;
- Patrick Nascimento Siqueira;
- Ricardo Alves dos Santos Júnior;
- Joesmar Marciano França;
- Cláudio Cesar de Paula Lessa;
- Fernanda da Silva Garcia;
- Lorenza da Fonseca e Fonseca;
- Fernanda Pizzinati de Santana;
- Bruno Airão Desteffani;
- Renato Meneguelli Pechinho;
- Carlos Magno Chagas de Oliveira;
- Jean-Marc Boudou;
- Ângela Mara Ferreira Ninck.
II. INCUMBIR a Secretaria de Gestão de Pessoas de sugerir à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral os nomes para a composição das comissões, observando o rodízio entre os servidores e a indicação de componentes de unidades que não sejam as mesmas de lotação do indiciado, a fim de garantir a independência e imparcialidade das atividades da comissão processante, conforme determina o art. 150 da Lei nº 8.112/90, e adotando-se por analogia a inteligência do parágrafo 2º do art 149 da mesma Lei.
III. DETERMINAR que caberá à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral a indicação de servidores da Equipe para atuar em processo de Sindicância ou PAD, conforme o disposto na Resolução TRE-ES nº 147/2019.
CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 312, de 29.11.2024, p. 50-51.