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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 423, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os autos 0007553-89.2024.6.08.8000, 

RESOLVE

I. ALTERAR a Equipe para atuar em processos de Sindicância e/ou Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instituída por meio do Ato nº 635/2014, e alterada pelos Atos nº 918/2015, 109/2018, 159/2018, 292/2019, 154/22,  612/2023 e 403/2024, da seguinte forma: 

- Dispensar os servidores elencados abaixo da referida comissão:

  • Janine Venturini de Rezende;
  • Juliana Hiroko Kowata;
  • Mário Conceição Silva;
  • Rogério Pereira Gualberto.

- Designar os servidores elencados abaixo para comporem a referida comissão:

  • Dirceu Roque Zanotelli Junior;
  • Lawrence Roletto da Silva;
  • Rommel Baia da Silva;
  • Fabiano Baptista Castiglioni.

- Manter os servidores abaixo na composição da referida comissão:

  • Aloysio Gabriel Santos;
  • Dyering Cristina dos Reis Costa;
  • Cláudio Gomes Capetini;
  • Patrick Nascimento Siqueira;
  • Ricardo Alves dos Santos Júnior;
  • Joesmar Marciano França;
  • Cláudio Cesar de Paula Lessa;
  • Fernanda da Silva Garcia;
  • Lorenza da Fonseca e Fonseca;
  • Fernanda Pizzinati de Santana;
  • Bruno Airão Desteffani;
  • Renato Meneguelli Pechinho;
  • Carlos Magno Chagas de Oliveira;
  • Jean-Marc Boudou;
  • Ângela Mara Ferreira Ninck.

II. INCUMBIR a Secretaria de Gestão de Pessoas de sugerir à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral os nomes para a composição das comissões, observando o rodízio entre os servidores e a indicação de componentes de unidades que não sejam as mesmas de lotação do indiciado, a fim de garantir a independência e imparcialidade das atividades da comissão processante, conforme determina o art. 150 da Lei nº 8.112/90, e adotando-se por analogia a inteligência do parágrafo 2º do art 149 da mesma Lei.

III. DETERMINAR que caberá à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral a indicação de servidores da Equipe para atuar em processo de Sindicância ou PAD, conforme o disposto na Resolução TRE-ES nº 147/2019.

CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 312, de 29.11.2024, p. 50-51.