Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 418, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o teor dos autos SEI 0007443-61.2022.6.08.8000,
RESOLVE
ALTERAR a composição do Comitê Gestor de Incentivo à Participação Feminina e Equidade de Gênero deste TRE/ES, instituído pelo Ato nº 475, publicado no DJE-ES em 09.11.2020, e alterado pelo Ato nº 423, publicado no DJE-ES em 03.09.2021, pelo Ato nº 540, publicado no DJE-ES em 19.12.2022, e pelo Ato nº 90, publicado no DJE-ES em 15.03.2023, da seguinte forma:
I - DISPENSANDO a Excelentíssima Dra. TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL, Juíza da 52ª Zona Eleitoral - Vitória, Subcoordenadora do referido Comitê, em razão da cessação de suas funções eleitorais, a partir de 29/09/2023.
II - DISPENSANDO a Sra. ALINE CÂNDIDA MENDONCA, Servidora lotada na Corregedoria Regional Eleitoral, em razão de retorno ao órgão de origem, a partir de 15/07/2024.
III - DESIGNANDO a Excelentíssima Dra. PAULA AMBROSIN DE ARAÚJO MAZZEI, Juíza da 20ª Zona Eleitoral - Aracruz, como Subcoordenadora do referido Comitê, a partir da data de publicação deste ato.
IV - DESIGNANDO o Sr. ALAN MAX FERREIRA FIOROTTE, Servidor lotado no Gabinete de Membros, a partir da data de publicação deste ato.
V - DESIGNANDO o Sr. RENATO MENEGHELLI PECHINHO, Servidor lotado no Núcleo de Inovação e Governança, a partir da data de publicação deste ato.
VI - MANTENDO os demais membros na composição do referido Comitê:
- Excelentíssima Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES, Membra Efetiva deste TRE-ES - Classe dos Juízes de Direito, como Coordenadora do referido Comitê;
- Sra. LETICIA BERTOLO DOS SANTOS ROSEMBERG (Servidora - 03ª ZE - Castelo/ES);
- Sra. AIGLINE DE MENEZES PAES VERVLOET (Servidora - 55ª ZE - Vila Velha);
- Sra. ARIANY TEIXEIRA DA MOTTA NICHETTI (Servidora - Escola Judiciária Eleitoral).
CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 310, de 27.11.2024, p. 28.