Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 403, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os autos 0007249-90.2024.6.08.8000 e 0007386-72.2024.6.08.8000,

RESOLVE:

I. ALTERAR a Equipe para atuar em processos de Sindicância e/ou Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instituída por meio do Ato nº 635/2014, e alterada pelos Atos nº 918/2015, 109/2018, 159/2018, 292/2019 e 154/22 e 612/2023 da seguinte forma:

- Dispensar os servidores elencados abaixo da referida comissão:

  • Flávia Cossatti Brandão;
  • Sandra Regina Franco Baida;
  • Sandro Mill Damasceno;
  • Márcio Alexandre Bahiense da Fonseca;
  • Rose Passos Daleprane.

- Designar os servidores elencados abaixo para comporem a referida comissão:

  • Bruno Airão Desteffani;
  • Renato Meneguelli Pechinho;
  • Carlos Magno de Oliveira;
  • Jean-Marc Boudou;
  • Ângela Mara Ferreira Henrique Ninck.

- Manter os servidores abaixo na composição da referida comissão:

  • Janine Venturini de Resende;
  • Rogério Pereira Gualberto;
  • Juliana Hiroko Kowata;
  • Mário Conceição Silva;
  • Aloysio Gabriel Santos;
  • Dyering Cristina dos Reis Costa;
  • Cláudio Gomes Capetini;
  • Patrick Nascimento Siqueira;
  • Ricardo Alves dos Santos Júnior;
  • Joesmar Marciano França;
  • Cláudio Cesar de Paula Lessa;
  • Fernanda da Silva Garcia;
  • Lorenza da Fonseca e Fonseca;
  • Fernanda Pizzinati de Santana.

II. INCUMBIR a Secretaria de Gestão de Pessoas de sugerir à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral os nomes para a composição das comissões, observando o rodízio entre os servidores e a indicação de componentes de unidades que não sejam as mesmas de lotação do indiciado, a fim de garantir a independência e imparcialidade das atividades da comissão processante, conforme determina o art. 150 da Lei nº 8.112/90, e adotando-se por analogia a inteligência do parágrafo 2º do art 149 da mesma Lei.

III. DETERMINAR que caberá à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral a indicação de servidores da Equipe para atuar em processo de Sindicância ou PAD, conforme o disposto na Resolução TRE-ES nº 147/2019.

CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 300, de 12.11.2024, p. 20-21.