Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 388, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que a Comissão de Sindicância designada pelo Ato n° 354/2024 -TRE-ES solicitou a prorrogação do prazo para o término dos trabalhos, conforme as razões expostas no Ofício 6187 - TRE-ES/PRE/SINDICANCIA_ATO_354, de 25 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão da sindicância, em conformidade com o parágrafo único do art. 145 da Lei 8.112/90.
CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 297, de 11.11.2024, p. 6.