Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 349, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

O DESEMBARGADOR Carlos Simões Fonseca, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições previstas no art. 11, XXIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, com redação conferida pela Resolução TRE/ES nº 147, de 22/05/2019, e considerando o contido nos autos SEI 0005036-14.2024.6.08.8000,

RESOLVE:

CONCEDER pensão civil vitalícia instituída por Cremilda da Penha Ignacio, servidora aposentada do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, cujo óbito ocorreu em 09.08.2024, ao Senhor Gilmar Bessa Garcia, cônjuge supérstite da servidora, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos proventos da aposentadoria, reajustado na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, com fundamento no art. 23 da EC 103/2019, artigo 185, inciso II, alínea "a", c/c os artigos 215 e 219, I, da Lei n.º 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis), bem como os artigos 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", 6) e §2º-B, da Lei nº 8.213/91 c/c o artigo 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424/2020, e artigo 40, § 8º da CF/88 c/c o artigo 15 da Lei 10.887/2004, com efeitos a contar de 09/08/2024.

CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE

Retificação publicada no DOU, nº 189, Seção 2, de 30.9.2024, p. 92.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 186, Seção 2, de 25.9.2024, p. 54.