Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 347, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar o calendário para o ano de 2025, com os feriados e pontos facultativos reiteradamente decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional - Secretaria e Cartórios:
JANEIRO
01º de Janeiro: Dia da confraternização Universal (feriado Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02)
01º a 06 de Janeiro: Feriado Forense (feriado Lei nº 5.010/66)
MARÇO
03, 04 de Março: Carnaval (feriado Lei nº 5.010/66)
05 de Março: Cinzas (ponto facultativo)
ABRIL
16, 17 e 18 de Abril: Semana Santa (feriado Lei nº 5.010/66)
21 de Abril: Tiradentes (feriado Lei nº 1.266/50, alterada pela Lei nº 10.607/02)
28 de Abril: Nossa Senhora da Penha (feriado estadual Lei nº 11.010/19)
MAIO
01 de Maio: Dia do Trabalho (feriado Lei nº 10.607/02)
23 de Maio: Colonização do Solo Espírito-Santense (ponto facultativo)
JUNHO
19 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
AGOSTO
11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado Lei nº 5.010/66)
SETEMBRO
07 de Setembro: Independência do Brasil (feriado Lei nº 10.607/02)
OUTUBRO
12 de Outubro: Dia de Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil (feriado Lei nº 6.802/80)
28 de Outubro - Data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público (Lei nº 8.112/90)
NOVEMBRO
01 de Novembro: Dia de Todos os Santos (feriado Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 10.607/02)
02 de Novembro: Finados (feriado Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 10.607/02)
15 de Novembro: Proclamação da República (feriado Lei nº 10.607/02)
20 de Novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei nº 14.759/23)
DEZEMBRO
08 de Dezembro: Dia da Justiça (feriado Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 6.741/79)
20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/66)
25 de Dezembro: Natal (feriado Lei nº 662/49)
Art. 2º - É feriado no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Vitória, a seguinte data:
08 de setembro: Dia de Nossa Senhora da Vitória (Lei nº 1.732/67)
Art. 3º - Os Cartórios Eleitorais localizados fora da Capital deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados, com obrigatório registro junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º - Os pontos facultativos instituídos para o Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
Art. 5º - Suspender o expediente no âmbito da Secretaria e nos Cartórios Eleitorais nas seguintes datas:
02 de maio (sexta-feira) - sucede ao feriado do Dia do Trabalho
20 de junho (sexta-feira) - sucede ao ponto facultativo de Corpus Christi
27 de outubro (segunda-feira) - antecede à data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público
21 de novembro (sexta-feira) - sucede ao feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
Art. 6º - As horas não trabalhadas referentes aos dias elencados no art. 5º deverão ser compensadas na forma regulamentar.
Art. 7º - Os cartórios não localizados em imóvel próprio deste órgão deverão também observar as normas e datas estabelecidas neste Ato.
Art. 8º - A realização de plantão em dias feriados, se houver, será objeto de convocação específica.
CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 208, de 18.9.2024, p. 12-14.