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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 326, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

Estabelece o valor para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviço nas eleições de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Procedimento Administrativo SEI nº 4519-09.2024.6.08.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O valor per capita para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviço nas eleições de 2024 será de R$ 60,00 (sessenta reais), condicionado à confirmação da disponibilidade orçamentária.

§ 1º É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício.

§ 2º O valor será pago em pecúnia, via PIX, pelo Banco do Brasil.

§ 3º Após o processamento do pagamento via PIX, aqueles beneficiários que, por qualquer motivo, não tiveram seus créditos confirmados, poderão receber o pagamento em espécie.

§ 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Diretoria Geral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 168, de 25.8.2024, p. 1-2.