Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 326, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Estabelece o valor para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviço nas eleições de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Procedimento Administrativo SEI nº 4519-09.2024.6.08.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O valor per capita para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviço nas eleições de 2024 será de R$ 60,00 (sessenta reais), condicionado à confirmação da disponibilidade orçamentária.
§ 1º É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício.
§ 2º O valor será pago em pecúnia, via PIX, pelo Banco do Brasil.
§ 3º Após o processamento do pagamento via PIX, aqueles beneficiários que, por qualquer motivo, não tiveram seus créditos confirmados, poderão receber o pagamento em espécie.
§ 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Diretoria Geral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 168, de 25.8.2024, p. 1-2.