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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 31, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Ato nº 24 de 24 de janeiro de 2024, D E C L A R A que a servidora ANA CRISTINA ROBERS SILVA, matrícula 3097-146, em razão de sua opção (em 30/11/2022 - Protocolo SEI 0008051-59.2022.6.08.8000) pelo Regime de Previdência Complementar - RPC previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, faz jus ao Benefício Especial (BE) a seguir descrito, inclusive junto à gratificação natalina, enquanto perdurar seu benefício de aposentadoria pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) ou eventual benefício a ser instituído de pensão por morte.

FUNDAMENTO LEGAL: § 1º, art. 3º, da Lei nº 12.618/2012 c/c a Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, também responsável pelo pagamento dos proventos da aposentadoria e eventual instituição da pensão civil.

VALOR APURADO EM 30/11/2022: R$ 16.771,58 (Dezesseis mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até a referida data pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

VALOR APURADO EM 31/12/2023: R$ 17.513,31 (Dezessete mil, quinhentos e treze reais e trinta e um centavos). Atualizado, até 31/12/2023, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE DO TRE-ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 26, de 6.2.2024, p. 28-29.