Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 302, DE 1 DE AGOSTO DE 2024.

Altera o Ato nº 199/2021, que disciplina a concessão de condições especiais de trabalho às pessoas com deficiência, doença grave ou que tenham cônjuge ou companheiro, filho ou dependente legal nessas situações, no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.

O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, considerando as informações contidas nos autos SEI nº 0003404-50.2024.6.08.8000,

RESOLVE:

Art. 1º. O § 7º do art. 2º do Ato nº 199/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º.

(...)

§ 7º Compete à Presidência, no âmbito da autonomia, e no interesse público e da Administração, conceder uma ou mais das modalidades de condição especial de trabalho aos beneficiários contemplados neste Ato, observada a limitação disposta no §4º do Art. 2º deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 143, de 5.8.2024, p. 17-18.