Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 223, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Alterar a composição do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição deste TRE/ES, instituído pelo Ato nº 341, publicado no DJE-ES em 12.08.2020, e alterado pelo Ato nº 383/2021, publicado no DJE-ES de 17.08.2021, da seguinte forma:

I - Dispensar do referido Comitê, em razão de término de atuação junto a esta Justiça Eleitoral, os Magistrados titulares:

  • Eduardo Geraldo de Matos Henriquez - 13ª Zona Eleitoral;
  • Ednalva da Penha Binda - 55ª Zona Eleitoral;
  • Wesley Sandro Campana dos Santos - 51ª Zona Eleitoral.

II - Dispensar do referido Comitê, em razão de término de atuação junto a esta Justiça Eleitoral, os Magistrados suplentes:

  • Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé - 44ª Zona Eleitoral;
  • Ewerton Nicoli - 6ª Zona Eleitoral.

III - Designar como Magistrados titulares do referido Comitê:

  • Fábia Médice de Medeiros - 21ª Zona Eleitoral;
  • Gil Vellozo Taddei - 24ª Zona Eleitoral.

IV - Designar como Magistrados suplentes do referido Comitê:

  • Roney Guerra Sattler Sacht Duch - 2ª Zona Eleitoral;
  • Graciene Pereira Pinto - 4ª Zona Eleitoral;
  • Hermínia Maria Silveira Azoury - 55ª Zona Eleitoral.

V - Manter os demais membros na composição do referido Comitê:
Magistrado titular:

  • Akel de Andrade Lima - 10ª Zona Eleitoral.

Servidores titulares:

  • Michele Depollo Longo Belmock - 02ª Zona Eleitoral;
  • Fabrício Pimentel Riva - 33ª Zona Eleitoral;
  • José Adriani Brunelli Desteffani - SAO;
  • Cláudio Gomes Capetini - SAO.

Servidores suplentes:

  • Wagner Simor Lovati - 34ª Zona Eleitoral;
  • Fernanda Nascimento Ribeiro Galvêas - Gabinete de Membro;
  • Jean-Marc Boudou - CRE;
  • Silvana Goddio Bastos Cardoso - CRE.

CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 104, de 11.6.2024, p. 40-41.