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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 205, DE 14 DE MAIO DE 2024.

O Desembargador Carlos Simões Fonseca, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 11, inciso XXI, do Regimento Interno do Tribunal, com base no art. 9º, inciso I, e art. 10 da Lei nº 8.112/90, c/c a Lei nº 11.416, de 15.12.06, e de acordo com o contido nos autos de protocolo SEI n° 0003010-43.2024.6.08.8000,

RESOLVE:

NOMEAR, por aproveitamento, com fundamento no artigo 8º, inciso VII da Lei nº 8.112/90, a Sra. JENIFER LOUZADA MARION, para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, criado pela Lei nº 8.868/1994, de 14.04.1994, vago em decorrência de aposentadoria da servidora Ana Cristina Robers Silva em 29.01.2024, conforme Ato nº 24, de 24.02.2024, publicado no DOU em 29.01.2024, cuja transformação de Analista Judiciário - Área Administrativa para Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade, foi promovida pelo Ato TRE/ES nº 164, de 19.04.2024, publicado no DJE em 23.04.2024, e enquadrado nos limites autorizados no art. 1º, § 1º, IV, da Portaria TSE nº 89/2024 e Anexo I, em razão de habilitação em concurso público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - TRT/ES, tendo sido classificada em 10º lugar da listagem geral (ampla concorrência) do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade, obedecida a ordem de classificação da listagem geral, divulgada pelo Edital n.º 01/2022 e homologada pela Resolução Administrativa nº 56/2023, publicados respectivamente no DOU, Seção 3 de 16/09/2022 e no DOU, seção 1, de 25/04/2023, considerando que o candidato classificado em 9º lugar apresentou termo de desistência da nomeação para o quadro de pessoal do TRE-ES.

CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 94, Seção 2, de 16.5.2024, p. 66.

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