Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 196, DE 10 DE MAIO DE 2024.
O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010,
RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução , na forma discriminada a seguir:
Diária Nº 202401402
Descrição sintética do serviço a ser executado: "1ª Reunião Preparatória para o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário", que será realizada no CNJ.
Período do evento: De 16/05/2024 até 16/05/2024.
Quantidade de adicionais de deslocamento: 3
Localidades:
MUNICÍPIO | ESTADO | DATA DE CHEGADA | DATA DE SAÍDA | TRASLADO | USO CARRO TRE | HOSPEDAGEM FORNECIDA | VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO) |
Brasília | DF | 16/05/2024 | 16/05/2024 | Não | Não | Não | R$ 0,00 |
Detalhamentos:
LOCALIDADE | DIAS ÚTEIS | QTD DIÁRIAS |
VALOR DIÁRIA | ADIC DESLOC | DESCONTO AUX. ALIMENT | GLOSA | VALOR TOTAL |
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO | |||||||
Brasília | 1 | 0,50 | R$ 1.318,95 | R$ 610,88 | (R$ 63,32) | R$ 215,14 | R$ 991,90 |
0,50 | R$ 991,90 |
||||||
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA | |||||||
Brasília | 1 | 0,50 | R$ 1.388,36 | R$ 610,88 | (R$ 107,94) | R$ 249,84 | R$ 947,28 |
0,50 | R$ 947,28 |
||||||
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA | |||||||
Brasília | 1 | 0,50 | R$ 1.318,95 |
R$ 610,88 |
(R$ 107,94) | R$ 215,14 | R$ 947,28 |
0,50 | R$ 947,28 |
||||||
R$ 2.886,46 |
Beneficiários:
NOME | CARGO | LOTAÇÃO | AUX. ALIM | AC. MEMBRO? | GLOSA | VALOR DIÁRIA |
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO | CJ-04 | Vitória | R$ 1.393,10 | Não | R$ 215,14 | R$ 991,90 |
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA | MEMBRO DO TSE / TRE | Vitória |
R$ 2.374,74 |
Não |
R$ 249,84 |
R$ 947,28 |
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA | JUIZ / PROMOTOR ELEITORAL |
Vitória |
R$ 2.374,74 |
Não |
R$ 215,14 |
R$ 947,28 |
Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.
CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 88, de 14.5.2024, p. 19-20.