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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 178, DE 1 DE MAIO DE 2024.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o aumento da demanda em Cartórios Eleitorais nos dias que antecedem o fechamento do cadastro, a ocorrer no dia 8 de maio de 2024, considerando a autorização para realização de serviço extraordinário para os trabalhos de encerramento do cadastramento eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 22.901/2008, em seu art. 2º, V, com redação conferida pela Resolução TSE nº 23.497/2016 e conforme exposição nos autos SEI nº 0002329-73.2024.6.08.8000,

RESOLVE fixar o horário de funcionamento e atendimento ao público externo nas Unidades Cartorárias nos seguintes termos, entre outras disposições:

1. O horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e postos eleitorais, no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral para o presente exercício, será:

1.1 Dias úteis: 02, 03, 06, 07 e 08/05/2024, das 9h às 18h.

1.2 Dias não úteis: 04 e 05/05/2024, das 10h às 18h.

2. Determinar aos gestores de Cartório Eleitoral que efetuem o lançamento de autorização para prestação de serviço extraordinário nos dias indicados no item 1.2 (dias não úteis), restrito aos horários definidos e mediante verificação no sistema de frequência.

3. O cômputo de serviço extraordinário considera a carga horária mensal, com débitos e créditos, portanto, para realização de serviço extraordinário, deve o servidor ter cumprido a jornada mensal em sua totalidade.

4. Na forma regulamentar, o lançamento da autorização de realização de serviço extraordinário deverá ocorrer até o segundo dia útil do mês subsequente para inclusão na folha de pagamento.

5. A prestação de serviço extraordinário exige a atuação presencial e o registro em equipamento biométrico - relógio de ponto.

CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 81, de 3.5.2024, p. 33-34.