Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 96, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Ato nº 199, de 3 de maio de 2021, que disciplina a concessão de condições especiais de trabalho às pessoas com deficiência, doença grave ou que tenham cônjuge ou companheiro, filho ou dependente legal nessas situações, no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos autos do Processo SEI n° 0008028-16.2022.6.08.8000, especialmente a informação acerca da edição da Resolução CNJ nº 481/2022, que, entre outras providências, alterou a Resolução CNJ nº 343/2020,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato TRE/ES nº 199, de 3 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 1º. (...)
§ 3º O disposto neste Ato também se aplica às gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei n. 13.146/2015.
Art. 3º Os servidores com deficiência, doença grave ou que tenham cônjuge ou companheiro, filhos ou dependentes legais nessas condições, poderão requerer diretamente ao Presidente do Tribunal a concessão de condições especiais de trabalho, em uma ou mais das modalidades previstas nos incisos do art. 2º deste Ato, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração, devendo a Administração, na análise do requerimento, considerar o interesse público e da administração."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de publicação.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 53, de 20.3.2023, p. 18.