Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 75, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

O Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e considerando:

- o teor dos autos SEI 0008616-23.2022.6.08.8000;

- o estabelecido na Resolução TRE/ES de nº 266/2020, que instituiu no TRE-ES o modelo diferenciado de gestão de atividades, possibilitando o trabalho nos formatos presencial e remoto;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o parágrafo 11 do artigo 1º do Ato n° 831/2015, que passa a ter a seguinte redação:

§ 11 O horário de funcionamento das unidades da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais apenas poderá ser suspenso ou alterado mediante autorização do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, na forma do art. 11, XXVI do Regimento Interno (Resolução nº 205/2003).

Art. 2º - Incluir, no artigo 1º do Ato nº 831/2015, o parágrafo 12 nos seguintes termos:

§ 12 A suspensão ou alteração do horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais deverá ser submetida com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à Presidência, para autorização; nos casos urgentes ocorridos nos Cartórios Eleitorais, a Portaria do Juízo Eleitoral que suspender ou alterar o horário de funcionamento da unidade deverá ser encaminhada em 24 (vinte e quatro) horas, para ratificação do Presidente. Em caso de suspensão do horário de funcionamento, a Portaria do Juízo Eleitoral deverá conter expressa indicação do cumprimento da jornada diária dos servidores mediante trabalho remoto ou a devida justificativa, na hipótese de impossibilidade de cumprimento de jornada na forma remota.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data da publicação.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 41, de 2.3.2023, p. 55.