Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 612, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2023.
O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os autos 0006980-90.2020.6.08.8000,
RESOLVE:
I. ALTERAR a Equipe para atuar em processos de Sindicância e/ou Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instituída por meio do Ato nº 635/2014, e alterada pelos Atos nº 918/2015, 109/2018, 159/2018, 292/2019 e 154/22 da seguinte forma:
- Dispensar as servidoras Aneti Maria de Barros e Maria Clara Marcondes da referida comissão, em razão de aposentadoria;
- Designar as servidoras Lorenza da Fonseca e Fonseca e Fernanda Pizzinat de Santanna para a referida comissão;
- Manter os servidores abaixo na composição da referida comissão:
- Janine Venturini de Resende;
- Rogério Pereira Gualberto;
- Juliana Hiroko Kowata;
- Mário Conceição Silva;
- Aloysio Gabriel Santos;
- Dyering Cristina dos Reis Costa;
- Cláudio Gomes Capetini;
- Patrick Nascimento Siqueira;
- Márcio Alexandre Bahiense da Fonseca;
- Ricardo Alves dos Santos Júnior;
- Rose Passos Daleprane;
- Flávia Cossatti Brandão;
- Sandro Mill Damasceno;
- Sandra Regina Franco Baida;
- Joesmar Marciano França;
- Cláudio Cesar de Paula Lessa;
- Fernanda da Silva Garcia;
II. INCUMBIR a Secretaria de Gestão de Pessoas de sugerir à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral os nomes para a composição das comissões, observando o rodízio entre os servidores e a indicação de componentes de unidades que não sejam as mesmas de lotação do indiciado, a fim de garantir a independência e imparcialidade das atividades da comissão processante, conforme determina o art. 150 da Lei nº 8.112/90, e adotando-se por analogia a inteligência do parágrafo 2º do art 149 da mesma Lei.
III. DETERMINAR que caberá à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral a indicação de servidores da Equipe para atuar em processo de Sindicância ou PAD, conforme o disposto na Resolução TRE-ES nº 147/2019.
CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 237, de 29.12.2023, p. 1-2.
Este texto não substitui o publicado no DIO-ES, Diversos, de 28.12.2023, p. 2-3.