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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 569, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera o Ato nº 199, de 3 de maio de 2021, que disciplina a concessão de condições especiais de trabalho às pessoas com deficiência, doença grave ou que tenham cônjuge ou companheiro, filho ou dependente legal nessas situações, no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos autos do Processo SEI n° 0000655-65.2021.6.08.8000, especialmente a informação acerca da edição da Resolução CNJ nº 503/2023, que alterou a Resolução CNJ nº 343/2020,

RESOLVE:

Art. 1º O Ato TRE/ES nº 199, de 3 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 2º-A Os(as) Magistrados(as) e servidores(as) que estejam sob o regime de teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, mediante equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que atuam, inclusive com tecnologia assistida compatível com as suas necessidades.

Parágrafo único. No caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou por intermédio de outro recurso tecnológico, será designado Magistrado(a) para presidir o ato ou servidor(a) para auxiliar o Juízo.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de publicação.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 219, de 1.12.2023, p. 48-49.