Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 524, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
O DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o teor dos autos SEI 0007872-96.2020.6.08.8000 e 0007440-09.2022.6.08.8000, relativos à composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição, instituída pelo Ato nº 45, publicado no DJE-ES em 11.02.2021, alterado pelo Ato nº 256, publicado no DJE-ES em 11.07.2022 e pelo Ato nº 222, publicado no DJE-ES em 28.06.2023,
RESOLVE:
I - DESIGNAR a Excelentíssima Dra. GISELE ONIGKEIT para integrar a referida Comissão, na condição de magistrada, enquanto Juíza Eleitoral da 1ª Zona - Vitória, a partir da data de publicação deste ato.
II - DISPENSAR a Senhora DANIELLE EVANGELISTA DA ROCHA da composição da referida Comissão, em razão do término de seu estágio junto a este Tribunal, a partir de 18/08/2022.
III - DESIGNAR o Senhor RONALDO AMORIM DE CARVALHO JUNIOR, lotado junto à 53ª Zona Eleitoral - Serra, para integrar a referida Comissão, na condição de estagiário, a partir da data de publicação deste ato.
IV - DISPENSAR a Excelentíssima Dra. TRICIA NAVARRO XAVIER CABRAL da composição da referida Comissão, em razão do término de sua atuação como Juíza Eleitoral da 52ª Zona - Vitória, a partir de 29/09/2023.
V - DESIGNAR a Excelentíssima Dra. HELOÍSA CARIELLO para integrar a referida Comissão, na condição de magistrada, enquanto Juíza Eleitoral da 52ª Zona - Vitória, atuando como Presidenta da referida Comissão, a partir da data de publicação deste ato.
VI - MANTER os demais membros na composição da referida Comissão:
- Senhora FABÍOLA SOLAR DE ALMEIDA GOMES (Servidora)
- Senhora ROBERTA NOGUEIRA BORGES (Servidora)
- Senhor FABRÍCIO SPERANDIO PICINATI (Servidor)
- Senhora MARIA APARECIDA LUCAS AMORIM (Terceirizada Colaboradora)
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 203, de 8.11.2023, p. 71.