Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 494, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, no uso das atribuições legais e regimentais, e conforme os autos SEI nº 0005727-62.2023.6.08.8000,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade/legalidade materializada no Processo SEI nº 0003794-54.2023.6.08.8000 somada à urgência que se afigura,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo,
Art. 1º ALTERAR A LOTAÇÃO das Funções Comissionadas abaixo relacionadas da seguinte forma:
- Assistente III, nível FC-3, vaga nº 28, da Secretaria Judiciária para a Unidade: Gabinete de Membro 01 - Juiz de Direito I;
- Assistente VI, nível FC-6, vaga nº 05, da Secretaria Judiciária para a Unidade: Gabinete de Membro 01 - Juiz de Direito I;
- Assistente III, nível FC-3, vaga nº 26, da Secretaria Judiciária para a Unidade: Gabinete de Membro 02 - Jurista I;
- Assistente VI, nível FC-6, vaga nº 06, da Secretaria Judiciária para a Unidade: Gabinete de Membro 02 - Jurista I;
- Assistente III, nível FC-3, vaga nº 27, da Secretaria Judiciária para a Unidade: Gabinete de Membro 03 - Jurista II;
- Assistente VI, nível FC-6, vaga nº 03, da Secretaria Judiciária para a Unidade: Gabinete de Membro 03 - Jurista II;
- Assistente III, nível FC-3, vaga nº 51, da Secretaria Judiciária para a Unidade: Gabinete de Membro 04 - Juiz Federal;
- Assistente VI, nível FC-6, vaga nº 07, da Secretaria Judiciária para a Unidade: Gabinete de Membro 04 - Juiz Federal;
- Assistente III, nível FC-3, vaga nº 50, da Secretaria Judiciária para a Unidade: Gabinete de Membro 05 - Juiz de Direito II;
- Assistente VI, nível FC-6, vaga nº 04, da Secretaria Judiciária para a Unidade: Gabinete de Membro 05 - Juiz de Direito II;
Art. 2º DETERMINAR a vigência e observância deste Ato a partir da data de sua publicação.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 199, de 30.10.2023, p. 25-26.