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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

O Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo princípios e diretrizes para fundamentar as práticas de gestão de pessoas;

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos no Planejamento Estratégico 2021/2026, do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo;

CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento da governança corporativa e da governança de pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo;

CONSIDERANDO o dever de garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida aos magistrados e servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de corpo colegiado, em nível estratégico, para auxiliar a Alta Administração na avaliação, direcionamento e monitoramento do desempenho na gestão de pessoas;

CONSIDERANDO as peculiaridades da Justiça Eleitoral, a qual não conta com quadro próprio de magistrados, e a necessidade de alinhamento com os objetivos institucionais e as diretrizes da Política instituída pela Resolução CNJ n° 240, de 9 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO o que consta nos Processos nºs 4.106/2018 e 6.876/2018;

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº. 403/2021, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que alterou o §5º do artigo 11 da Resolução n. 240/2016, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a decisão nos autos SEI de nº 0005582-74.2021.6.08.8000 pela alteração da composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas desta Corte Eleitoral, instituído pelo Ato de nº 259/2018, com alteração através do Ato de nº 56/2019;

E, de forma a consolidar as normas que tratam do referido Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Ato de nº 259/2018 e sua alteração, Ato de nº 56/2019.

Art. 2º INSTITUIR o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo, o qual funcionará como órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva das ações relacionadas à gestão de pessoas.

Art. 3º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TRE-ES será constituído pelos seguintes membros:

I - 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;

II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III - 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os Juízes Eleitorais, a partir de lista de inscrição;

IV - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - titular da Assessoria de Gestão Estratégica;

VI - 2 (dois) servidores representantes das áreas da unidade de gestão de pessoas, indicados pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal;

VII - 1 (um) servidor indicado pela Presidência do Tribunal;

VIII - 1 (um) servidor indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo;

IX - 1 (um) servidor escolhido pelo Diretor-Geral do Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

X - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, sendo um representante da Secretaria e um representante das Zonas Eleitorais, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados.

§ 1º O Comitê Gestor Local será coordenado por magistrado, dentre aqueles indicados conforme incisos I, II e III, e que não esteja vinculado a órgão diretivo do Tribunal, sendo eleito pelos integrantes do Comitê.

§ 2º O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas conduzirá os trabalhos na ausência do Coordenador.

§ 3º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Local.

§ 4º Os magistrados e os servidores terão mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução, à exceção dos membros designados nos incisos IV e V.

§ 5º O Tribunal deve assegurar a participação de servidores nas reuniões do Comitê, quando indicados pelas associações e sindicatos respectivos, sem direito a voto.

§ 6º A composição do Comitê por magistrados, de que tratam os incisos I, II e III, é facultativa, devendo as eventuais vacâncias serem informadas à Presidência, para apreciar a designação de novos magistrados ao término de cada biênio a que se refere o § 4º deste artigo.

§ 7º Na hipótese de não acudirem interessados às vagas, de titular e suplente, previstas nos incisos IX e X, caberá ao Diretor-Geral designar servidores para ocuparem as referidas vagas.

Art. 4° É de competência privativa do Coordenador do Comitê Gestor:

I - convocar e presidir as reuniões, bem como designar um dos membros para secretariá-la;

II - desempatar as votações;

III - autorizar e convocar responsáveis por processos, indicadores, projetos e outros servidores considerados relevantes para participar de reunião.

Art. 5° Compete ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:

I - propor e coordenar plano estratégico de gestão de pessoas do Tribunal, alinhado ao plano estratégico institucional;

II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas;

V - elaborar propostas e medidas relacionadas ao melhoramento da Gestão de Pessoas no Tribunal, propondo regulamentações, quando couber;

§1° O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas realizará reuniões ordinárias, preferencialmente, a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, quando houver necessidade.

§ 2° Será elaborada ata de cada reunião, com publicação na intranet em até 5 (cinco) dias úteis.

Art. 6° O monitoramento das atividades do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será realizado em cada reunião ordinária, avaliando-se o que foi deliberado na reunião anterior.

Parágrafo Único. Compete ao Coordenador do Comitê Gestor apresentar, anualmente, relatório das atividades propostas e realizadas pelo Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.

Art. 7° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 9, de 12.1.2023, p. 2-4.