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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 539, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera o Ato nº 831/2015, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o controle de frequência por meio informatizado e regula o banco de horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos autos SEI nº 0005257-65.2022.6.08.8000,

RESOLVE:

Alterar o artigo 8º do Ato nº 831/2015, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º Consideram-se gestores do sistema de frequência, para os fins deste regulamento, os Juízes-Membros, Diretor-Geral, os Secretários, o Assessor Chefe e os Coordenadores, o Oficial de Gabinete da Presidência e, nos cartórios eleitorais, os Chefes de Cartório, estes sob a supervisão dos juízes eleitorais, a quem deverão reportar todas as ocorrências.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 376, de 16.12.2022, p. 7.