Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 516, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre os horários de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e demais unidades da Justiça Eleitoral deste Estado, em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol na chamada "Fase Final" na Copa do Mundo de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal - Resolução TRE-ES nº 147/2019 - e parágrafo 11 do art. 1º do Ato TRE-ES nº 831/2015;

CONSIDERANDO os horários definidos dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol nas próximas etapas da Copa do Mundo de Futebol de 2022;

CONSIDERANDO a possibilidade dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol nas datas de 5 ou 6 e 13 ou 14 de dezembro de 2022, sempre às 16 horas;

CONSIDERANDO a possibilidade de, nas quartas de final, haver jogo da Seleção Brasileira de Futebol no horário de 12 horas ou 16 horas;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades neste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º - Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar às 16 horas, o expediente da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e demais unidades da Justiça Eleitoral deste Estado será de 8 às 14 horas.

Art. 2º - Na eventualidade de a Seleção Brasileira de Futebol jogar às 12 horas, o expediente da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e demais unidades da Justiça Eleitoral deste Estado será de 7 às 11 horas.

Art. 3º - Permanecerá inalterada a jornada de trabalho semanal dos servidores firmada no art. 1º do Ato TRE-ES nº 320/2022, devendo, no caso de não cumprimento integral, ocorrer a compensação, nos termos do Ato nº 831/2015.

Art. 4º - Os Cartórios Eleitorais e Assessoria de Comunicação Institucional deverão conferir ampla publicidade dos horários de atendimento estabelecidos neste Ato.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 364, de 1.12.2022, p. 28-29.