Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 507, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos SEI de n° 0000683-96.2022.6.08.8000 e 0006219-88.2022.6.08.8000,
RESOLVE:
Art. 1º. O anexo I do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 passa a vigorar com os seguintes valores, com efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2022:
Faixas Etárias | Participação do TRE "per capita" |
00 a 18 | R$ 192,30 |
19 a 23 | R$ 254,97 |
24 a 28 | R$ 292,40 |
29 a 33 | R$ 347,41 |
34 a 38 | R$ 356,42 |
39 a 43 | R$ 412,55 |
44 a 48 | R$ 446,11 |
49 a 53 | R$ 523,16 |
54 a 58 | R$ 590,32 |
> = 59 | R$ 1.034,79 |
Art. 2º. O anexo I do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 passa a vigorar com os seguintes valores, com efeitos a partir de 01/07/2022:
Faixas Etárias | Participação do TRE "per capita" |
00 a 18 | R$ 261,32 |
19 a 23 | R$ 346,48 |
24 a 28 | R$ 397,34 |
29 a 33 | R$ 472,10 |
34 a 38 | R$ 484,34 |
39 a 43 | R$ 560,62 |
44 a 48 | R$ 606,22 |
49 a 53 | R$ 710,93 |
54 a 58 | R$ 802,18 |
> = 59 | R$ 1.406,18 |
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 360, de 29.11.2022, p. 13-14.