Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 478, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 8º da Lei nº 14.133/2021, e de acordo com o contido nos autos SEI nº
0007351-02.2022.6.08.8000,
RESOLVE:
I - DESIGNAR, como Agentes de Contratação e Pregoeiros deste TRE-ES, os servidores:
- Aloysio Gabriel Mattos;
- Enise Mezzedimi Cunha Dagostini;
- Fabio Segovia Silva;
- Fernanda Rasseli Pretti;
- Keilla dos Santos Penna Ferreira;
II - INSTITUIR a Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação deste TRE-ES, composta pelos servidores:
- Alkindar da Silva Spala;
- Aloysio Gabriel Mattos;
- Andressa Maria Brunoro Grillo;
- Bento Astori;
- Bruno da Silveira Gomes;
- Bueno Borges de Souza;
- Carlos Alberto da Rocha Pádua Filho;
- Cláudio Gomes Capetini;
- Daniel Flávio de Oliveira Gonzaga;
- Dirceu Roque Zanotelli Júnior;
- Enise Mezzedimi Cunha Dagostini;
- Fabio Segovia Silva;
- Fernanda Rasseli Pretti;
- Gerson Marques Oliveira;
- Jackson Vulpi;
- Jose Álvaro Saad de Araújo;
- Keilla dos Santos Penna Ferreira;
- Luciana Gadioli;
- Márcio Luiz Ferreira de Oliveira;
- Marcos Monteiro;
- Marcus Antônio da Silva Caldas;
- Mário Conceição Silva;
- Otávio Lube dos Santos;
- Oswaldo Luiz de Oliveira Borges;
- Patricia Nogueira Figueiredo;
- Rafael Nunes;
- Robison Araújo da Silva;
- Rogério Magnago;
- Rogério Pereira Gualberto;
- Rommel Baia Silva;
- Sandro Merçon da Silva;
- Sayumi Felix Takahata;
- Tereza Cristina Xavier Rosa Bertolde;
III - INSTITUIR a Comissão de Contratação, composta pelos servidores:
- Aloysio Gabriel Mattos (Presidente);
- Enise Mezzedimi Cunha Dagostini;
- Fabio Segovia Silva;
- Fernanda Rasseli Pretti;
- Keilla dos Santos Penna Ferreira;
- Marcos Venturott Ferreira;
- Marcus Antônio da Silva Caldas.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 366, de 2.12.2022, p. 17-18.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 226, Seção 2, de 2.12.2022, p. 102-103.