Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 472, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e demais unidades da Justiça Eleitoral deste Estado nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na chamada "Fase de Grupos" na Copa do Mundo de Futebol de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e considerando:
- o disposto no artigo 11, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal - Resolução TRE-ES nº 147/2019 - e parágrafo 11 do art. 1º do Ato TRE-ES nº 831/2015;
- a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, bem como o notório interesse geral no acompanhamento dos jogos;
- a necessidade de planejamento das atividades neste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e demais unidades da Justiça Eleitoral deste Estado nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na chamada "Fase de Grupos" na Copa do Mundo de Futebol de 2022, conforme a seguir:
- Dia 24 de novembro de 2022: das 8 às 14 horas;
- Dia 28 de novembro de 2022: das 7 às 12 horas;
- Dia 2 de dezembro de 2022: das 8 às 14 horas.
Art. 2º Permanecerá inalterada a jornada de trabalho semanal dos servidores firmada no art. 1º do Ato TRE-ES nº 320/2022, devendo, no caso de não cumprimento integral, ocorrer a compensação, nos termos do Ato nº 831/2015.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e Assessoria de Comunicação Institucional deverão conferir ampla publicidade dos horários de atendimento estabelecidos neste Ato.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 334, de 16.11.2022, p. 9.