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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 456, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

O Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, nos uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Acórdão 6549/2022-TCU-Segunda Câmara, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, prolatado na Sessão de 11/10/2022, Processo TC 019.226/2022-5, e ainda ao apurado no Processo SEI 0006977-67.2022.6.08.8000,

RESOLVE:

TRANSFORMAR a vantagem incorporada pela servidora aposentada do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Vera Lúcia Helena Darós, matrícula 3097-80, de 3/5 (três quintos) da função comissionada - FC.4, transformada em vantagem pessoal nominalmente identificada - vpni, objeto do Ato nº 271, de 4/11/2005, no valor de R$ 1.790,67 (mil setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), em "parcela compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 312, de 31.10.2022, p. 5.

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