Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 427, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
O DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar o calendário para o ano de 2023, com os feriados e pontos facultativos reiteradamente decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional - Secretaria e Cartórios:
JANEIRO
01º de Janeiro: dia da Confraternização Universal (feriado Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02)
01º a 06 de Janeiro: Feriado Forense (feriado Lei nº 5.010/66)
FEVEREIRO
20, 21 de Fevereiro: Carnaval (feriado Lei nº 5.010/66)
22 de Fevereiro: Cinzas (ponto facultativo)
ABRIL
05, 06, 07, 08 e 09 de Abril: Semana Santa (feriado Lei nº 5.010/66)
17 de Abril: Nossa Senhora da Penha (feriado estadual Lei nº 11.010/19)
21 de Abril: Tiradentes (feriado Lei nº 1.266/50, alterada pela Lei nº 10.607/02)
MAIO
01 de Maio: Dia do Trabalho (feriado Lei nº 10.607/02)
23 de Maio: Colonização do solo Espírito-Santense (ponto facultativo)
JUNHO
08 de Junho - Corpus Christi (ponto facultativo)
AGOSTO
11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado Lei nº 5.010/66)
SETEMBRO
07 de Setembro: Independência do Brasil (feriado Lei nº 10.607/02)
OUTUBRO
12 de Outubro: Dia de Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil (feriado Lei nº 6.802/80)
28 de Outubro - Data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público (Lei nº 8.112/90)
NOVEMBRO
01 de Novembro: Dia de Todos os Santos (feriado Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 10.607/02)
02 de Novembro: Finados (feriado Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 10.607/02)
15 de Novembro: Proclamação da República (feriado Lei nº 10.607/02)
DEZEMBRO
08 de Dezembro: Dia da Justiça (feriado Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 6.741/79)
20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/66)
25 de Dezembro: Natal (feriado Lei nº 662/49)
Art. 2º - É feriado no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Vitória, a seguinte data:
08 de setembro: Dia de Nossa Senhora da Vitória (Lei nº 1.732/67)
Art. 3º - Os Cartórios Eleitorais localizados fora da Capital deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados, com obrigatório registro junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º - Os pontos facultativos instituídos para o Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
Art. 5º - Suspender o expediente no âmbito da Secretaria e nos Cartórios Eleitorais nas seguintes datas:
09 de junho (sexta-feira) - sucede ao ponto facultativo de Corpus Christi
13 de outubro (sexta-feira) - sucede ao feriado de Nossa Senhora da Aparecida
03 de novembro (sexta-feira) - sucede aos feriados de Dia de Todos os Santos e Finados
Art. 6º - As horas não trabalhadas referentes aos dias elencados no art. 5º deverão ser compensadas na forma regulamentar.
Art. 7º - Os cartórios não localizados em imóvel próprio deste órgão deverão também observar as normas e datas estabelecidas neste Ato.
Art. 8º - A realização de plantão em dias feriados, se houver, será objeto de convocação específica.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 296, de 20.10.2022, p. 4-6.