Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 421, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CNJ n. 462/2022; e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento permanente da qualidade dos dados processuais encaminhados ao CNJ, mensalmente;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Pesquisas Judiciárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, composto pelos seguintes servidores e magistrado, sob a supervisão deste:
- Doutor Délio José Rocha Sobrinho (Juiz Gestor de Metas)
- Lander Fontes de Paula (AGE)
- Mardel Freitas Braga (NSE)
- Rejane Werlang Marchiori (SJ)
- Silvana Goddio Bastos Cardoso (CRE)
- Gustavo Gonçalves Leite de Souza (STI)
Art. 2º O GPJ integrará a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ), coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. O GPJ, internamente, será subordinado à Presidência do TRE-ES.
Art. 3º Caberá ao GPJ a gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do TRE-ES.
Art. 4º O GPJ poderá, sempre que necessário, solicitar auxílio de outras áreas do TRE-ES, para alcance de seus objetivos.
Art. 5º Constituem competências do GPJ:
I - zelar pela consistência e integridade das bases de dados dos tribunais;
II - supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;
III - realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ;
IV - observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;
V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;
VI - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;
VII - estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;
VIII - fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;
IX - atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas (TPU) sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
X - observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;
XI - supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;
XII - atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e
XIII - elaborar, publicar e enviar anualmente à presidência do tribunal e ao DPJ, até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.
Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico do tribunal.
Art. 6º O Tribunal promoverá, regularmente, ações de capacitação destinadas aos membros do GPJ, bem como às unidades que atuem de forma colaborativa com o grupo.
Art. 7º O Tribunal proverá os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do GPJ, relativas às atribuições definidas nesta Resolução.
Art. 8º Este Ato vigorará a partir de sua publicação.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 277, de 10.10.2022, p. 8-10.