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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 162, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, na forma disposta no artigo 11, incisos III e XVII, do Regimento Interno do Tribunal, Resolução nº 147 , de 22/05/2019,

Considerando o apurado no SEI 0004704-86.2020.6.08.8000, SEI 0002600-87.2021.6.08.8000 e SEI 0001034-69.2022.6.08.8000 onde restou autorizada, conforme manifestação da Diretoria- Geral, a transferência das atividades concernentes à Setorial Contábil, da Unidade de Auditoria Interna para a Coordenadoria de Orçamento e Finanças/Secretaria de Administração e Orçamento, bem como a transferência do cargo de Analista Judiciário-Área Administrativa - Especialidade Contabilidade ocupado pela servidora Josiani Zanotelli Bueno, com a respectiva função comissionada, para integrar a Setorial Contábil deste Tribunal;

Considerando a manifestação da Secretaria de Administração e Orçamento/Coordenadoria de Orçamento e Finanças no SEI 0002600-87.2021.6.08.8000 (ids 0688226 e 0688825);

Considerando a aprovação pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo das Resoluções Administrativas nº 151 e 152, que alteram, respectivamente, a Resolução 122/2006 , que aprovou, no âmbito deste Regional, a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e a lotação das funções comissionadas e dos cargos em comissão, e a Resolução nº 705/2007 , que trata do Regimento da Secretaria do Tribunal;

Considerando que as Resoluções Administrativas nº 151 e 152/2021 estão pendentes de publicação em face do apurado no SEI 0001034-69.2022.6.08.8000;

Considerando que a promoção de nova alteração das Resoluções da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e do Regimento da Secretaria do Tribunal, observando as Resoluções Administrativas nº 151 e 152/2021, somente poderá ser efetivada após a publicação das referidas Resoluções;

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo,

I - Transferir as atividades concernentes à Setorial Contábil, a seguir relacionadas, da Unidade de Auditoria Interna para a Coordenadoria e Orçamento e Finanças/Secretaria de Administração e Orçamento:
a) Proceder a orientação contábil às demais áreas de execução para padronizar procedimentos e regularizar registros diversos, promovendo análise das rotinas e dinâmicas contábeis utilizadas, otimizando-as quando se fizer necessário;
b) Elaborar quadrimestralmente, de forma consolidada com o Tribunal Superior Eleitoral, o processo do Relatório de Gestão Fiscal, acompanhando os gastos de pessoal do TRE/ES perante os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, submetendo para assinaturas e realizando a publicação, nos termos da legislação aplicável;
c) Ajustar contas contábeis e demonstrativos contábeis, mediante análise e retificação, caso necessário, a fim de subsidiar o encerramento do Exercício Financeiro sem restrições do sistema e dos Órgãos de Controle;
d) Prestar assistência, orientação e apoio técnicos, em matéria contábil, ao ordenador de despesa, gestor financeiro e responsáveis por bens, direitos e obrigações;
e) Verificar a conformidade de suporte documental efetuada pela unidade gestora;
f) Assinar, bem como analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis da unidade gestora jurisdicional;
g) Proceder à análise diária da escrituração contábil - Conformidade Diária, verificando sua consistência junto às Normas Brasileiras de Contabilidade e demais normatizações do Conselho Federal de Contabilidade;
h) Realizar a conformidade dos registros no Sistema Integrado de Administração Financeira da União - SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do SIAFI e da conformidade documental da unidade gestora;
i) Elaborar relatório anual de execução orçamentária que comporá a tomada de contas do ordenador de despesa e demais responsáveis por bens e valores;
j) Efetuar, quando necessário, registros contábeis;
k) Apoiar e interagir com o Órgão Central de Contabilidade (Setorial Contábil - COFIC -TSE) na gestão do SIAFI;
l) Preparar a prestação de contas de cada exercício financeiro, inclusive através da elaboração de arquivos modelo do Tribunal de Contas da União;
m) Confeccionar relatórios, relativos à matéria contábil, exigidos pela legislação, pela Setorial Contábil do TSE, ou, ainda, pelo Egrégio Tribunal de Contas da União;
n) Expedir notas explicativas aos Balanços Contábeis, decorrentes da escrituração orçamentária e financeira dos atos de gestão;
o) Auxiliar na análise da documentação necessária à elaboração da tomada de contas anual do ordenador de despesas deste Tribunal;
p) Manter arquivo atualizado da legislação que versa sobre os assuntos de sua competência.

II - Lotar a servidora Josiani Zanotelli Bueno, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, na Coordenadoria de Orçamento e Finanças/Secretaria de Administração e Orçamento, com a respectiva função comissionada - FC.2, que ora ocupa, para exercer as atividades concernentes à Setorial Contábil deste Tribunal.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 69, de 12.4.2022, p. 8-10.