Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 154, DE 1 DE ABRIL DE 2022.
O DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os autos 0006980-90.2020.6.08.8000,
RESOLVE:
I. ALTERAR a Equipe para atuar em processos de Sindicância e/ou Processos Administrativos
Disciplinares (PAD) instituída por meio do
Ato nº 635/2014
, e alterada pelos
Atos nº 918/2015
,
109
/2018
e
159/2018
e
292/2019
da seguinte forma:
- Dispensar o servidor Vinícius Quintino de Oliveira e a servidora Daniela Travaglia de Oliveira
Pimentel da referida comissão;
- Designar o servidor Cláudio Cesar de Paula Lessa e a servidora Fernanda da Silva Garcia para a
referida comissão;
- Manter os servidores abaixo na composição da referida comissão:
- Janine Venturini de Resende;
- Rogério Pereira Gualberto;
- Juliana Hiroko Kowata;
- Mário Conceição Silva;
- Aloysio Gabriel Santos;
- Dyering Cristina dos Reis Costa;
- Cláudio Gomes Capetini;
- Patrick Nascimento Siqueira;
- Márcio Alexandre Bahiense da Fonseca;
- Ricardo Alves dos Santos Júnior;
- Rose Passos Daleprane;
- Flávia Cossatti Brandão;
- Sandro Mill Damasceno;
- Sandra Regina Franco Baida;
- Aneti Maria de Barros;
- Joesmar Marciano França;
- Maria Clara Marcondes.
II. INCUMBIR a Secretaria de Gestão de Pessoas de sugerir à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral os nomes para a composição das comissões, observando o rodízio entre os servidores e a indicação de componentes de unidades que não sejam as mesmas de lotação do indiciado, a fim de garantir a independência e imparcialidade das atividades da comissão processante, conforme determina o art. 150 da Lei nº 8.112/90 , e adotando-se por analogia a inteligência do parágrafo 2º do art 149 da mesma Lei .
III. DETERMINAR que caberá à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral a indicação de servidores da Equipe para atuar em processo de Sindicância ou PAD, conforme o disposto na Resolução TRE-ES nº 147/2019 .
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 64, de 5.4.2022, p. 11-12.