Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 135, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O DESEMBARGADOR JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010 , e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,
RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução , na forma discriminada a seguir:
Diária Nº 202200162
Descrição sintética do serviço a ser executado: Reunião com os Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais da região sudeste que será realizada pelo TSE, em Brasília.
Período do evento: De 08/04/2022 até 08/04/2022.
Quantidade de adicionais de deslocamento: 3
Localidades:
MUNICÍPIO | ESTADO | DATA DE CHEGADA | DATA DE SAÍDA | TRASLADO | USO CARRO TRE | HOSPEDAGEM FORNECIDA | VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Brasília | DF | 07/04/2022 | 09/04 /2022 | Não | Não | Não | R$ 0,00 |
Detalhamentos:
LOCALIDADE | DIAS ÚTEIS |
QTD
DIÁRIAS |
VALOR DIÁRIA | ADIC DESLOC | DESCONTO AUX. ALIMENT | GLOSA | VALOR TOTAL |
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ALVIMAR DIAS NASCIMENTO | |||||||
Brasília | 2 | 2,50 | R$ 665,00 | R$ 336,00 | (R$ 82,73) | R$ 301,00 | R$ 1.614,77 |
2,50 | R$ 1.614,77 | ||||||
DELIO JOSE ROCHA SOBRINHO | |||||||
Brasília | 2 | 2,50 | R$ 700,00 | R$ 336,00 | (R$ 203,66) | R$ 336,00 | R$ 1.546,34 |
2,50 | R$ 1.546,34 | ||||||
GUSTAVO TENORIO PINHEIRO | |||||||
Brasília | 2 | 2,50 | R$ 420,00 | R$ 336,00 | (R$ 82,73) | R$ 56,00 | R$ 1.247,27 |
2,50 | R$ 1.247,27 | ||||||
R$ 4.408,38 |
Beneficiários:
NOME | CARGO | LOTAÇÃO | AUX. ALIM | AC. MEMBRO? | GLOSA | VALOR DIÁRIA |
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO | CJ-04 | Vitória | R$ 910,08 | Não | R$ 301,00 | R$ 1.614,77 |
DELIO JOSE ROCHA SOBRINHO | MEMBRO DO TSE / TRE | Vitória | R$ 2.240,32 | Não | R$ 336,00 | R$ 1.546,34 |
GUSTAVO TENORIO PINHEIRO | CJ-01 | Vitória | R$ 910,08 | Não | R$ 56,00 | R$ 1.247,27 |
Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º) , com redação dada pela Lei 9.527/97 ; Res. CNJ 73/09 ; Port. TRE/ES 171/09 ; Port s . TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017 .
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMAEste texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 58, de 28.3.2022, p. 6-7.