Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 579, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
INTERROMPER, por imperiosa necessidade de serviço, a partir de 06.12.21, a 2º parcela das férias relativas ao exercício de 2021, da servidora Juliana Hiroko Kowata, agendada para o período de 23.11 a 18.12.21, ficando os 13 (treze) dias restantes para serem usufruídos no período de 17.01 a 29.01.22, conforme
item 2.5.1 da Ordem de Serviço nº 01
de 22.03.10.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 230, de 14.12.2021, p. 6.