Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 579, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

INTERROMPER, por imperiosa necessidade de serviço, a partir de 06.12.21, a 2º parcela das férias relativas ao exercício de 2021, da servidora Juliana Hiroko Kowata, agendada para o período de 23.11 a 18.12.21, ficando os 13 (treze) dias restantes para serem usufruídos no período de 17.01 a 29.01.22, conforme item 2.5.1 da Ordem de Serviço nº 01 de 22.03.10.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 230, de 14.12.2021, p. 6.