Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 561, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - as disposições contidas nos
artigos 220, § 1º e §2º
, e
234, § 1º, § 2º e § 3º do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015;
II - as disposições contidas no
artigo 798, § 1º, § 2º, § 3º e § 4º do Código de Processo Penal - Lei nº 3.689/1941
III - a
Resolução TSE nº 23478/2016;
IV - a necessidade de dar maior clareza aos prazos processuais no período do recesso;
RESOLVE
Alterar o
art. 1º do Ato TRE/ES nº 764/2017
, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fixar o recesso de seus trabalhos, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro.
Parágrafo único. Ficam suspensos os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, neste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, em decorrência do disposto no
art. 220 do Código de Processo Civil
(
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
), observado, para fins de contagem dos prazos, o disposto no
art. 224
do referido diploma legal, aplicando-se, para fins de interrupção e contagem dos prazos processuais em matéria penal, a regra contida no
art. 798, do Decreto-Lei n. 3.689
, de 3 de outubro de 1941 (
Código de Processo Penal
)."
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 230, de 14.12.2021, p. 7.