Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 518, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o art. 5º, da Resolução TRE/ES n.º 93 , de 28 de maio de 2014,
RESOLVE:
FIXAR em 60% (sessenta por cento), para o exercício 2021, o percentual de reembolso do valor da mensalidade e da taxa de matrícula, cobrado pelo estabelecimento de ensino, relativo ao curso do servidor já contemplado com a concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos de Graduação, por meio da Portaria DG nº 94/2018 .
SUSPENDER a concessão de novos Auxílios-Bolsa de Estudos no exercício financeiro de 2021.
SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 220, de 29.11.2021, p. 19.