Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 486, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
O Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INTERROMPER, por imperiosa necessidade de serviço, a partir de 22.09.2021, a 3º parcela das férias relativas ao exercício de 2021, do servidor Hudson Cavalcante Leão Borges, agendada para o período de 20.09 a 02.10.2021, ficando os 11 (onze) dias restantes para serem usufruídos no período de 20 a 30.10.2021 , conforme item 2.5.1 da Ordem de Serviço nº 01 de 22.03.10 .
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 198, de 22.10.2021, p. 2.