Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 478, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 14 E 15 DA LEI 11.416/2006 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, E COM A RESOLUÇÃO TSE Nº 23.380/2012 , DE 08 DE MAIO DE 2012,
RESOLVE:
RETIFICAR O
ATO Nº 138
, PUBLICADO NO DJE-TRE/ES Nº 66, DO DIA 13 DE ABRIL DE 2021,
ONDE SE LÊ "A PARTIR DE 13 DE MARÇO DE 2021, PELO PRAZO DE 4 ANOS", LEIA-SE "A
PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2021, ATÉ 25 DE FEVEREIRO DE 2025".
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 206, de 8.11.2021, p. 18.