Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 478, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.

O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 14 E 15 DA LEI 11.416/2006 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, E COM A RESOLUÇÃO TSE Nº 23.380/2012 , DE 08 DE MAIO DE 2012,

RESOLVE:

RETIFICAR O ATO Nº 138 , PUBLICADO NO DJE-TRE/ES Nº 66, DO DIA 13 DE ABRIL DE 2021, ONDE SE LÊ "A PARTIR DE 13 DE MARÇO DE 2021, PELO PRAZO DE 4 ANOS", LEIA-SE "A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2021, ATÉ 25 DE FEVEREIRO DE 2025".

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 206, de 8.11.2021, p. 18.