Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 435, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.
CONSIDERANDO que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pelo
Ato PRE 346/2021
- TRE/ES solicitou a prorrogação do prazo para o término dos trabalhos, conforme razões expostas no Ofício 2013 - TRE-ES/PRE/DG/STI/CIS/SBD (ID
0619455
) de 03 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, em conformidade com o
art. 152 da Lei 8.112/90.
Publique-se.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/ES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 169, de 10.9.2021, p. 1-2.