Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 434, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

O Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

INTERROMPER, por imperiosa necessidade de serviço, a partir de 01.09.21, a 2º parcela das férias relativas ao exercício de 2021, da servidora Giovanna Machado Kuster, agendada para o período de 30.08 a 03.09.21, ficando os 03 (três) dias restantes para serem usufruídos no período de 13 a 15.10.21, conforme item 2.5.1 da Ordem de Serviço nº 01 de 22.03.10 .

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 170, de 13.9.2021, p. 6.