Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 412, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Portaria TSE nº 506 , de 03 de agosto de 2021, que revogou a Portaria TSE nº 111/2021 e determina a retomada do prazo para entrega de mídias eletrônicas contendo a documentação relativa à prestação de contas de campanha, nas Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria TSE nº 506 , de 03 de agosto de 2021, que declina a competência aos Tribunais Regionais para edição de ato normativo indicando os meios disponíveis para a recepção das mídias eletrônicas a que se refere o § 1º do art. 53, da Resolução TSE n.º 23.607/2019 , c/c o § 1º, II, do art. 2º, da Resolução nº 23.632/2020 , com observância de regras de segurança sanitária.
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato estabelece regulamentação complementar às disposições contidas na Portaria TSE nº 506 , de 03 de agosto de 2021, que determinou a retomada do prazo para o recebimento de mídias eletrônicas da prestação de contas de candidatos e partidos políticos relativas às Eleições 2020 na Justiça Eleitoral no Estado do Espírito Santo, a que se refere o § 1º do art. 53, da Resolução TSE n.º 23.607/2019 , c/c o § 1º, II, do art. 2º, da Resolução nº 23.632/2020 .
Art. 2º Os juízos eleitorais responsáveis pelo recebimento das mídias eletrônicas da prestação de
contas de candidatos e partidos políticos relativas às Eleições 2020 ficam autorizados a exigir
agendamento prévio para a realização da atividade.
§1º O agendamento prévio observará o disposto no
§1º do art. 10, no parágrafo único do art. 3º e
no art. 4ª da Resolução TSE n. 23.632
, de 19.11.2020.
§2º Para a realização do agendamento prévio previsto no caput, as zonas eleitorais encarregar-se-
ão de dar publicidade a esta regulamentação, em especial quanto à comunicação dirigida aos
candidatos não eleitos e partidos políticos que apresentarão as mídias eletrônicas da prestação de
contas, esclarecendo os canais a serem usados para solicitação de agendamento pelo
interessado, bem como o horário de atendimento desses canais.
Art. 3º A Secretaria Judiciária deverá dar conhecimento da Portaria TSE nº 506/2021 e deste Ato aos órgãos de direção partidária estadual.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 190, de 13.10.2021, p. 5-6.