Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 359, DE 21 DE JULHO DE 2021.
Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação para o período 2021-2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução n. 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça ;
CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução n. 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça , instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";
CONSIDERANDO, ainda, o estabelecimento do Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, instituído por meio da Resolução TRE/ES n. 94/2021 ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do
Espírito Santo (PDTIC) para o período 2021-2026, devidamente alinhado à Estratégia Nacional de
Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-Jud) e ao Planejamento Estratégico
Institucional do TRE/ES (PEI), baseado nas seguintes referências:
I. Visão: Alcançar excelência na prestação de serviços de TI e nível aprimorado de Governança de
TI.
II. Missão: Nossa missão é ser um provedor interno de serviços de TI para a Justiça Eleitoral do
Espírito Santo, colaborando para o alcance dos objetivos estratégicos do TRE/ES.
III. Declaração de Valores:
1. Trabalhamos como uma EQUIPE COESA, respeitando a individualidade e as qualidades
pessoais de cada colaborador.
2. Tratamos todos com RESPEITO E SOLIDARIEDADE.
3. Agimos com HONESTIDADE em todas as nossas relações de trabalho.
4. Assumimos de forma CORRESPONSÁVEL E COLETIVA os trabalhos que precisam ser
realizados.
5. Buscamos sempre nos CAPACITAR para melhor exercer nossas funções.
6. Temos PRONTIDÃO NA SOLUÇÃO dos assuntos relacionados a nossos usuários.
7.
Estamos sempre dispostos a OUVIR COM ATENÇÃO, PACIÊNCIA E CORTESIA nossos
usuários, atendendo suas demandas de forma personalizada.
8. EVITAMOS USAR LINGUAGEM EXCESSIVAMENTE TÉCNICA com nossos usuários,
buscando nos comunicar de forma simples e direta.
9. PROTEGEMOS E CONSERVAMOS OS RECURSOS PÚBLICOS com o mesmo cuidado que
teríamos para proteger e conservar nossos recursos pessoais.
10. EVITAMOS DESPERDÍCIO no uso dos recursos e insumos, visando à preservação do
ambiente.
IV. 08 (oito) Objetivos Estratégicos: Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário,
Promover a Transformação Digital, Reconhecer e Desenvolver as Competências dos
Colaboradores, Buscar a Inovação de Forma Colaborativa, Aperfeiçoar a Governança e a Gestão,
Aprimorar as Aquisições e Contratações, Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de
Dados e Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.
V. 19 (dezenove) Indicadores.
VI. Iniciativas constituídas de projetos e ações, agrupados nos seguintes planos: PTE - Plano de
Trabalho da ENTIC-JUD; PDI - Plano de Demandas Internas; PTS - Plano de Trabalho da ENSEC-
JUD e PTD - Plano de Transformação Digital.
Parágrafo único O detalhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2021-2026 do
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo encontra-se no Anexo deste Ato.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação, com o apoio do Comitê de Governança
de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), o acompanhamento da implantação do
PDTIC 2021-2026, por meio da medição periódica dos indicadores estabelecidos no Anexo deste
Ato.
§ 1º Modificações no PDTIC 2021-2026 que impliquem alterações na visão, na missão, na
declaração de valores e nos objetivos estratégicos deverão ser aprovadas pelo Comitê de
Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) do Tribunal.
§ 2º Os ajustes nos indicadores, metas e Planos que compõem o PDTIC deverão ser aprovados no
âmbito do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação (CETIC) e nos respectivos Comitês e
Comissões envolvidos em sua elaboração.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 137, de 26.7.2021, p. 2-3 .