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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 285, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e conforme determinação contida no art. 7º da Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça ,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

Art. 2º Compete ao CGTIC:
I - apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;
II - aprovar projetos e planos estratégicos;
III - gerir os riscos da área de TIC;
IV - fomentar a colaboração entre os tribunais;
V - orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos no âmbito institucional;
VI - estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;
VII - estimular a participação da administração do órgão em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;
IX - definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;
X - recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;
XI - estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança.

Art. 3º Compõem o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação o Diretor- Geral, o Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral, o Coordenador de Controle Interno e os titulares das secretarias do Tribunal.
§ 1º O Diretor-Geral presidirá o Comitê.
§ 2º O Coordenador de Controle Interno atuará como consultor.
§ 3º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, podendo o presidente do CGTIC convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário.
§ 4º Os servidores que estiverem substituindo os membros titulares em suas ausências também os substituirão no Comitê.

Art. 4º Este Ato terá vigência a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Ato nº 308 , publicado no DJE em 20/06/2012.

SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 112, de 21.6.2021, p. 7-8 .