Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 124, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, da Resolução nº 372/2021 do CNJ, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual", concedendo um prazo de 30 (trinta) dias para a instalação deste sistema de atendimento nos tribunais nacionais;
CONSIDERANDO a utilização de soluções de videoconferência para serviços judiciais na Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um canal digital permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as secretarias e serventias judiciais durante o horário de atendimento ao público;
CONSIDERANDO a deliberação no procedimento SEI nº 0001233-28.2021.6.08.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o "Balcão Virtual", no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo, que permitirá simular o atendimento presencial prestado nas unidades jurisdicionais em ambiente virtual, durante o horário de atendimento ao público.
Art. 2º A ferramenta será regulamentada por meio de Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 58, de 29.3.2021, p. 4 .