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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 124, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, da Resolução nº 372/2021 do CNJ, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual", concedendo um prazo de 30 (trinta) dias para a instalação deste sistema de atendimento nos tribunais nacionais;

CONSIDERANDO a utilização de soluções de videoconferência para serviços judiciais na Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um canal digital permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as secretarias e serventias judiciais durante o horário de atendimento ao público;

CONSIDERANDO a deliberação no procedimento SEI nº 0001233-28.2021.6.08.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o "Balcão Virtual", no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo, que permitirá simular o atendimento presencial prestado nas unidades jurisdicionais em ambiente virtual, durante o horário de atendimento ao público.

Art. 2º A ferramenta será regulamentada por meio de Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 58, de 29.3.2021, p. 4 .

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