Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 123, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
O Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior , Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais ,
RESOLVE :
INTERROMPER, por imperiosa necessidade de serviço, a partir de 22.03.21, a 1º parcela das férias relativas ao exercício de 2021, do servidor Paulo Henrique Amaro da Silva, agendada para o período de 15 a 26.03.21, ficando os 05 (cinco) dias restantes para serem marcados em até 03 (três) dias úteis , conforme item 2.5.1 da Ordem de Serviço nº 01 de 22.03.10 .
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 63, de 7.4.2021, p. 2 .