Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 542, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e em vista do contido:
- nos autos SEI nº 0008497-33.2020.6.08.8000, que tratam das regras do recesso neste Órgão para o período de referência 2020/2021;
- nos autos SEI nº 0008073-88.2020.6.08.8000, que tratam do encaminhamento de sugestões do Comitê Gestor de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente para o período compreendido entre 20/12/2020 e 06/01/2021, ficam mitigados os termos do § 11 art. 2º do Ato nº 831/2015 , com redação conferida pelo art. 3º do Ato nº 489/2018 , para permitir a formação de banco de horas decorrente da inclusão de servidores requisitados na escala de plantão de recesso, devendo o usufruto das horas laboradas naquele período ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 314, de 16.12.2020, p. 12.