Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 522, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados para trabalhar nas Juntas Eleitorais e nos pontos de transmissão remotos a serem instalados nos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, para o segundo turno do Pleito de 2020, nos horários estabelecidos para o funcionamento dos Cartórios Eleitorais, nos termos do
artigo 12 do ATO PRE 395/2020
, os seguintes servidores da Justiça Eleitoral:
I - Célio Vivas Cosme - designado para atuar na 1ª Zona Eleitoral;
II - Lorraine Scopel Simões Araújo - designada para atuar na 1ª Zona Eleitoral;
III - Rossana Maria Silva Cordeiro - designada para atuar na 1ª Zona Eleitoral;
IV - Ádamo Batista - designado para atuar na 1ª Zona Eleitoral;
V - Maurício Xavier da Costa - designado para atuar na 1ª Zona Eleitoral;
VI - Mardel Freitas Braga - designado para atuar na 26ª Zona Eleitoral;
VII - Gustavo Gonçalves Leite de Souza - designado para atuar na 26ª Zona Eleitoral;
VIII - Tomaz Cheim Figueiredo - designado para atuar na 26ª Zona Eleitoral;
IX - Lucas Ribeiro Carlin - designado para atuar na 32ª Zona Eleitoral;
X - Luciana da Silva Ramos Teixeira - designado para atuar na 32ª Zona Eleitoral;
XI - Flavio Marcelo Monteiro Vilela - designado para atuar na 34ª Zona Eleitoral;
XII - Bruno Airão Destefani - designado para atuar na 34ª Zona Eleitoral;
XIII - Evandro Canal Severgnini - designado para atuar na 34ª Zona Eleitoral;
XIV - Bruno Barbosa dos Santos - designado para atuar na 34ª Zona Eleitoral;
XV - Sandro Mill Damasceno - designado para atuar na 34ª Zona Eleitoral;
XVI - Alessandra Marques da Silva Thompson - designada para atuar na 52ª Zona Eleitoral;
XVII - Fernanda Rasseli Pretti - designada para atuar na 52ª Zona Eleitoral;
XVIII - Giane Andrea Medeiros da Silva Souza - designada para atuar na 52ª Zona Eleitoral;
XIX - Patrícia Marques da Silva Nascimento - designada para atuar na 52ª Zona Eleitoral;
XX - Joesmar Marciano França - designado para atuar na 52ª Zona Eleitoral;
XXI - Ângela Mara Ferreira Henrique Ninck - designada para atuar na 52ª Zona Eleitoral;
XXII - Rogério Magnago - designado para atuar na 52ª Zona Eleitoral;
XXIII - Fernanda Pissinati Santanna - designada para atuar na 52ª Zona Eleitoral;
XXIV - Claudia Giestas Bianchi - designada para atuar na 53ª Zona Eleitoral;
XXV - Tereza Cristina Xavier Rosa Bertoldi - designada para atuar na 53ª Zona Eleitoral;
XXVI - Carlos Magno Chagas de Oliveira - designado para atuar na 54ª Zona Eleitoral;
XXVII - Rogério Pereira Gualberto - designado para atuar na 54ª Zona Eleitoral;
XXVIII - Alfredo Andrade dos Santos Junior - designado para atuar na 54ª Zona Eleitoral;
XXIX - Fabrício Pimentel Riva - designado para atuar na 54ª Zona Eleitoral;
XXX - Carlos Alberto da Rocha Padua Filho - designado para atuar na 55ª Zona Eleitoral;
XXXI - Rone Santos Ninck - designado para atuar na 55ª Zona Eleitoral;
XXXII - Thiago Nunes de Albuquerque Santos - designado para atuar na 55ª Zona Eleitoral;
XXXIII - Fernando Marcos Dornelas - designado para atuar na 55ª Zona Eleitoral;
XXXIV - Wagner Toscano de Brito - designado para atuar na 55ª Zona Eleitoral;
XXXV - Rafael Ramos de Magalhães Barbalho - designado para atuar na 57ª Zona Eleitoral;
XXXVI - Jackson Vulpi - designado para atuar na 57ª Zona Eleitoral;
XXXVII - Lorena Colodetti Bellon - designada para atuar na 59ª Zona Eleitoral;
XXXVIII - Leonardo Jantorno - designado para atuar na 59ª Zona Eleitoral;
XXXIX - Daniel Flávio de Oliveira Gonzaga - designado para atuar na 59ª Zona Eleitoral;
Art. 2º. A Secretaria de Tecnologia da Informação providenciará a transferência das digitais dos servidores da Justiça Eleitoral que atuarão nos Pontos de Transmissão Remoto ou nas Juntas Eleitorais instaladas para o segundo turno do Pleito de 2020, a fim de que os servidores que estiverem atuando deslocados de suas respectivas lotações originais possam efetivar o registro biométrico do ponto nos relógios instalados nos Cartórios Eleitorais para os quais tiverem sido convocados para trabalhar ou na Sede do TRE/ES.
Art 3º. O registro biométrico do ponto na véspera e no dia do Pleito são condição obrigatória para o pagamento de serviço extraordinário.
Art. 4º. Observados os horários indicados no artigo 12 do ATO PRE 395/2020 , não há necessidade de encaminhamento de solicitação de serviço extraordinário para os servidores convocados para trabalhar nas Juntas Eleitorais e nos Pontos de Transmissão Remotos.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 285, de 28.11.2020, p. 6-7 .