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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 491, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando as medidas necessárias à prevenção da COVID 19,

RESOLVE :

1) ESTABELECER que as inscrições de magistrados para alternância das funções de Juiz Eleitoral ocorram por meio eletrônico, devendo os requerimentos de inscrição (modelo anexo) serem devidamente preenchidos, assinados, digitalizados e enviados através do correio eletrônico scjpe@tre-es.jus.br , dentro do prazo legal estabelecido, conforme a data de publicação dos respectivos editais, observando-se, inclusive, o horário vigente de funcionamento da Secretaria deste TRE-ES.

2) TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 118/2020 , publicado no DJE-ES de 20/03/2020.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 268, de 18.11.2020, p. 3 .

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