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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 489, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020.

(Revogada pela ATO Nº 271, DE 20 DE JULHO DE 2022.)

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10, inciso XIX, da Resolução TRE-ES n° 147/2019 - Regimento Interno deste TRE e considerando o disposto nos autos SEI nº 0003080- 02.2020.6.08.8000,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 5º do ATO nº 398/2020 deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Pessoas pertencentes aos grupos de risco, ressalvadas as situações excepcionais devidamente autorizadas, devem permanecer em trabalho remoto. São elas:
I. portadores de doenças respiratórias crônicas devidamente comprovadas por declarações médicas;
II. gestantes;
III. maiores de 60 anos;
IV. portadores de doenças crônicas que os tornem vulneráveis à covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas; e
V. pessoas com deficiência que os tornem vulneráveis à covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas.
§ 1º Os servidores que se enquadram nas situações listadas nos incisos I a V devem primeiramente buscar um acordo com suas respectivas chefias e/ou gestores, de acordo com o novo modelo de gestão de atividades deste Tribunal estabelecido pela Resolução TRE-ES nº 266 /2020 , considerando os princípios da liderança virtual, da integração do trabalho presencial e remoto e da autonomia e confiança.
§ 2º Caso o gestor entenda necessário, o servidor deverá apresentar a comprovação das situações previstas nos incisos I a V para continuidade no trabalho remoto:
a) As comprovações de ordem médica serão encaminhadas via SEI à SASPS, como processo sigiloso, para análise daquela seção;
b) As comprovações para as demais situações serão apreciadas pelo gestor mediante apresentação de documentos e declarações cabíveis."

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 255, de 11.11.2020, p. 2 .